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Imposto de Renda 2026: Tudo o que você precisa saber antes do prazo acabar

Se você ainda não enviou a sua declaração do Imposto de Renda 2026, este artigo é para você. Reunimos as principais informações de forma clara e objetiva para que você não perca o prazo e evite problemas com a Receita Federal.


📅 Quais são as datas importantes?

O período de entrega da declaração do IR 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026.

Uma dica importante: quanto antes você enviar, mais cedo receberá a restituição — caso tenha valores a receber. Deixar para a última hora também pode significar instabilidade nos servidores da Receita Federal.


👤 Quem é obrigado a declarar?

Deve apresentar a declaração em 2026 quem, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aluguéis etc.) acima de R$ 33.888,00 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, poupança, herança, PLR) superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000 no ano ou teve lucro sujeito a imposto
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025

Atenção: mesmo quem não é obrigado pode (e deve) declarar se teve imposto retido na fonte em 2025 — assim é possível receber a restituição.


🆕 O que mudou no IR 2026?

1. Declaração pré-preenchida mais completa

A declaração pré-preenchida ficou ainda mais completa em 2026, incluindo automaticamente dados de salários, bancos, investimentos, saúde e dependentes, reduzindo erros e simplificando o preenchimento.

2. Alertas em tempo real

O sistema passa a emitir alertas durante o preenchimento, indicando possíveis inconsistências antes do envio — tanto no aplicativo Meu Imposto de Renda quanto no Programa Gerador da Declaração (PGD). Isso ajuda a evitar a malha fina antes mesmo de enviar.

3. “Cashback” de restituição automática

Uma das principais novidades é que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, poderão receber automaticamente os valores a que têm direito — sem precisar nem entregar a declaração, desde que tenham chave Pix vinculada ao CPF.

4. Restituição em 4 lotes (e não mais 5)

O pagamento das restituições ocorrerá em quatro etapas. Quem usar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento.

5. Ganhos com apostas online (bets) passam a ser declarados

Ganhos com apostas de quota fixa agora devem ser declarados. A alíquota é de 15% sobre os prêmios líquidos que excederem R$ 28.467,20.

6. Nome social e dados de raça/cor

Contribuintes poderão informar o nome social na declaração, além de dados de raça e cor do declarante e dos dependentes.


❓ E a nova isenção de R$ 5.000? Vale para este ano?

Essa é a dúvida mais comum! A nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês não vale para a declaração deste ano. Ela entrará em vigor apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026, impactando somente a declaração de 2027. Quem ganhou R$ 5.000/mês em 2025 deve declarar normalmente.


📄 Quais documentos separar?

  • Informe de rendimentos do empregador (todos os empregos em 2025)
  • Informes de bancos e corretoras
  • Comprovante de renda do INSS (aposentados e pensionistas)
  • Recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas e planos de saúde
  • Comprovantes de despesas com educação
  • CPF de todos os dependentes

⚠️ Quais as consequências de não declarar?

A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, com juros mensais pela taxa Selic. Além disso, o CPF fica irregular, impedindo financiamentos, emissão de passaporte e outros serviços essenciais.